Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-MG restringe recomendações de posts de Nikolas Ferreira pela Meta

Tribunal determinou que conteúdos dos perfis oficiais do candidato deixem de ser distribuídos por recomendações no Facebook e no Instagram.

Justiça atende Janones e manda Meta parar de recomendar posts de Nikolas.Vídeo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa a recomendação, no Facebook e no Instagram, de publicações dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira (PL-MG), candidato a deputado federal. A medida tem aplicação imediata e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi aprovada por maioria.

A representação foi apresentada por André Janones (Rede), também candidato a deputado federal. O processo questiona a exibição de um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas a pessoas que não acompanhavam sua conta. A distribuição teria ocorrido por meio do recurso “Sugestões para você”, do Instagram.

Competência da Justiça Eleitoral

Antes da análise pelo plenário do TRE-MG, a primeira instância havia entendido que a Justiça Eleitoral não poderia julgar o caso e encaminhado o processo à Justiça comum. Os desembargadores, por maioria, afastaram essa interpretação e reconheceram a competência da Justiça Eleitoral para examinar a possível irregularidade.

A decisão se baseia no artigo 28 da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra determina que plataformas com sistemas de recomendação retirem desses mecanismos os canais e perfis oficiais comunicados à Justiça Eleitoral. A restrição também alcança as publicações feitas por essas contas, exceto quando houver impulsionamento pago nos casos previstos em lei.

A norma procura evitar que ferramentas de recomendação ampliem a circulação de propaganda eleitoral de candidatos entre usuários que não seguem seus perfis.

Processo ainda terá julgamento de mérito

O TRE-MG não condenou Nikolas nem concluiu que houve propaganda eleitoral irregular. Nesta etapa, o tribunal apenas reconheceu a competência da Justiça Eleitoral e concedeu parcialmente uma tutela de urgência contra a recomendação das publicações. O processo volta à primeira instância para a produção de provas, a apresentação das defesas e o julgamento do mérito. O voto vencedor registra que a causa ainda “não está madura” para uma decisão definitiva.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do caso na Justiça Eleitoral. Para o órgão, a eventual recomendação algorítmica de propaganda pode interferir na igualdade da disputa.

A Meta afirmou no processo que já bloqueia a recomendação de contas informadas ao TSE como vinculadas a campanhas e que revisa periodicamente os dados dos perfis oficiais. A empresa também sustentou que a Justiça comum deveria examinar a controvérsia e pediu que eventual responsabilização fosse afastada.

A defesa de Nikolas argumentou que não havia ilícito eleitoral atribuível ao candidato e que o debate envolvia o funcionamento interno das plataformas. Priscilla Sodré, advogada de Janones, afirmou que “o tema é relevantíssimo”.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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