A Justiça Eleitoral determinou que Mateus Simões (PSD), candidato à reeleição ao governo de Minas, retire do ar, em 24 horas, os perfis @mateus.simoesmg, no Threads, e @governadormateus, no Instagram. As contas não foram informadas no registro de candidatura. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira em ação apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), que também disputa o governo de Minas. A ordem permanecerá válida até que os endereços sejam comunicados regularmente à Justiça Eleitoral.
Regra para perfis de campanha
No Instagram, a conta @governadormateus se apresenta como uma “página de fãs”. A representação sustenta, porém, que o perfil é utilizado na prática para propaganda eleitoral. Ao examinar o pedido de urgência, Mauro Ferreira entendeu que havia elementos suficientes para determinar a suspensão.
A legislação eleitoral exige que candidatos informem previamente os endereços eletrônicos usados durante a campanha. Conforme a decisão, os perfis comunicados oficialmente ficam sujeitos a limitações nos mecanismos de recomendação das plataformas, para evitar que publicações eleitorais sejam direcionadas a usuários que não acompanham determinada conta.
O magistrado avaliou que o uso de endereços não informados pode criar vantagem em relação aos candidatos que obedeceram à exigência. “Uma rede social não informada a tempo e modo” poderia alcançar mais usuários por não estar submetida à limitação prevista na regulamentação eleitoral, afirma a decisão.
Ferreira também mencionou decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 31 de agosto. Nesse entendimento, a comunicação tardia de perfis usados em campanha não deve ser vista apenas como irregularidade formal, pois a omissão pode gerar vantagem competitiva durante o período eleitoral.
A determinação também alcança a Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads. A empresa deverá suspender as contas e apresentar, no prazo de dois dias, informações para identificar os responsáveis, incluindo dados cadastrais, números de telefone, endereço, CPF ou CNPJ e registros de IPs.
A Secretaria Judiciária do Tribunal poderá verificar se as publicações continuam disponíveis e registrar o conteúdo visual e textual encontrado. Depois, Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. O processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
A decisão é liminar e não encerra a análise do mérito. Se for confirmada, a multa poderá chegar a R$ 30 mil para cada perfil considerado irregular. A ordem não impede o candidato de usar os demais canais regulares de campanha.


