Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-MG manda Meta interromper recomendações de conteúdos de Nikolas Ferreira

Medida atende parcialmente a pedido de André Janones e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

TRE-MG determina suspensão de recomendações de perfis de Nikolas Ferreira nas redes sociais
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta suspenda imediatamente a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais de Nikolas Ferreira no Facebook e no Instagram. A ordem vale enquanto tramita o processo e pode resultar em multa de R$ 50 mil por dia caso não seja cumprida.

A decisão foi tomada por maioria de votos em uma representação apresentada por André Janones, também candidato a deputado federal. A ação questiona a exibição, a usuários que não seguiam Nikolas, de um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial do candidato. A divulgação teria ocorrido por meio do recurso “Sugestões para você”, do Instagram.

Competência da Justiça Eleitoral

O processo chegou ao plenário depois que a primeira instância entendeu que a Justiça Eleitoral não tinha competência para analisar o caso e determinou o encaminhamento à Justiça comum. Os desembargadores reformaram esse entendimento e estabeleceram que a controvérsia deve ser julgada pela Justiça Eleitoral.

A fundamentação menciona o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma determina que as plataformas digitais retirem dos sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatos informados à Justiça Eleitoral, salvo situações de impulsionamento pago autorizadas pela legislação.

O TRE-MG concedeu parcialmente uma tutela de urgência, mas ainda não julgou o mérito da ação. O processo voltará à primeira instância para a produção de provas e a manifestação das partes antes da decisão definitiva. A medida não representa condenação de Nikolas Ferreira nem reconhece, de forma final, a existência de propaganda eleitoral irregular.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do caso na Justiça Eleitoral e afirmou que a recomendação algorítmica pode interferir na igualdade entre candidatos. A Meta declarou que já impede a recomendação de contas oficiais cadastradas no TSE e atualiza essas informações periodicamente. A empresa também sustentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça comum.

A defesa de Nikolas alegou não haver conduta ilícita atribuível ao candidato e afirmou que eventual falha estaria ligada ao funcionamento interno das plataformas. Priscilla Sodré, advogada de André Janones, disse que o processo trata da influência dos algoritmos sobre o processo eleitoral.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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