O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada de sete anúncios eleitorais impulsionados e veiculados pelo governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD). A ordem foi proferida neste domingo (20/9), em resposta parcial a uma ação apresentada pela candidatura de Gabriel Azevedo e pelo MDB.
A decisão é assinada pelo juiz auxiliar Mauro Ferreira e considera, em análise preliminar, a possibilidade de violação ao artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997. O ponto central é o uso, em propaganda eleitoral, de imagens obtidas em bens públicos e em situações de acesso institucional associadas ao exercício do cargo de governador.
Os anúncios incluem registros de uma cerimônia de entrega de helicóptero e viaturas em Belo Horizonte, além de imagens de unidades de saúde e de áreas de obras em diferentes cidades de Minas Gerais. Em uma das peças, gravada na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce, aparece uma placa com a expressão “acesso restrito”. Outra mostra Simões descendo de uma viatura oficial, com agentes uniformizados, equipamentos e uma aeronave ao fundo.
Prazos e informações solicitadas
Simões deverá interromper a divulgação das peças no prazo de 24 horas após ser notificado. A Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, terá o mesmo prazo depois de intimada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
A empresa também deverá apresentar, em três dias, os parâmetros de público usados na distribuição dos anúncios, o valor destinado ao impulsionamento e o período em que as peças foram exibidas. Para o juiz, essas informações podem contribuir para a produção de provas. A decisão, porém, não reconhece abuso de poder econômico.
Gabriel Azevedo disse que orientou os advogados a “reprimir qualquer abuso dos adversários que desequilibre o pleito”. O advogado da campanha, Rodrigo Rocha da Silva, afirmou que a equipe continuará atuando “para preservar a igualdade de condições na disputa”.
A medida é provisória e pode ser revista depois da defesa e da produção de provas. Simões foi citado para se manifestar em cinco dias. A determinação não atinge o perfil nem a página do candidato: restringe-se aos sete anúncios examinados no processo. A equipe do governador foi procurada e ainda não havia respondido.


