O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que a rede social X e a Meta preservem dados de uma publicação falsa atribuída ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre um suposto relatório da Polícia Federal.
A decisão, assinada pelo desembargador Sálvio Chaves em 11/09/2026, exige a guarda integral do conteúdo original das postagens, além dos dados cadastrais dos titulares e administradores das contas e dos registros de acesso. A ordem também alcança metadados, números de visualizações, curtidas e comentários, bem como o histórico de impulsionamentos pagos.
A medida foi concedida de forma imediata diante do risco de perda ou alteração de provas digitais. No despacho, Chaves afirmou: “mostra-se pertinente o deferimento imediato das medidas de preservação de dados requeridas”.
A ação foi protocolada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) contra as publicações de Nikolas. A imagem compartilhada pelo parlamentar e por apoiadores havia sido produzida por inteligência artificial e sugeria que a Polícia Federal não encontrara indícios de crimes em conversas entre Nikolas e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
As postagens foram feitas depois que o ICL divulgou áudios nos quais Nikolas pedia ajuda a Vorcaro para liberar um ativo minerário a um assessor. Nas gravações, o deputado também dizia querer “ter mais proximidade” com o empresário e negava irregularidades nas conversas.


