Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Conselheira tutelar de Quatiguá perde cargo após divulgar informações de diligência judicial

Decisão em primeira instância apontou violação do dever de reserva e perda da idoneidade moral e funcional exigida para a função.

Conselheira tutelar de Quatiguá perde cargo após divulgar informações de diligência judicial

Uma conselheira tutelar de Quatiguá, no Norte Pioneiro do Paraná, foi destituída do cargo por decisão judicial decorrente de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A medida foi requerida pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, sede da comarca, com base na perda da idoneidade moral e funcional necessária ao exercício da função.

A sentença reconheceu que a agente pública teve conhecimento antecipado de uma diligência destinada ao cumprimento de um mandado de internação provisória de um adolescente. Antes que a medida fosse executada, ela entrou em contato com pessoas interessadas no caso e compartilhou informações relacionadas à ação.

A primeira tentativa de localização do adolescente não foi bem-sucedida. Ele acabou encontrado posteriormente, em outro endereço.

Dever de reserva

De acordo com a decisão, provas documentais e testemunhais demonstraram a violação do dever de reserva, o compartilhamento indevido de informações funcionais e a manutenção de contatos inadequados com pessoas ligadas ao adolescente infrator.

Para o Juízo, as condutas comprometeram a confiança pública, a imparcialidade e a responsabilidade institucional exigidas dos integrantes do Conselho Tutelar. A sentença também ressaltou que a idoneidade moral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como requisito para a candidatura deve ser preservada durante todo o mandato.

A destituição, conforme o entendimento judicial, não depende de condenação criminal anterior, devido à independência entre as esferas cível, administrativa e penal. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. O processo tramita sob sigilo judicial.

Pelos mesmos fatos, o MPPR ajuizou outra ação civil pública, por ato de improbidade administrativa. O processo aguarda sentença e tramita sob os autos 0000279-42.2026.8.16.0102.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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