Uma conselheira tutelar de Quatiguá, no Norte Pioneiro do Paraná, foi destituída do cargo por decisão judicial decorrente de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A medida foi requerida pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, sede da comarca, com base na perda da idoneidade moral e funcional necessária ao exercício da função.
A sentença reconheceu que a agente pública teve conhecimento antecipado de uma diligência destinada ao cumprimento de um mandado de internação provisória de um adolescente. Antes que a medida fosse executada, ela entrou em contato com pessoas interessadas no caso e compartilhou informações relacionadas à ação.
A primeira tentativa de localização do adolescente não foi bem-sucedida. Ele acabou encontrado posteriormente, em outro endereço.
Dever de reserva
De acordo com a decisão, provas documentais e testemunhais demonstraram a violação do dever de reserva, o compartilhamento indevido de informações funcionais e a manutenção de contatos inadequados com pessoas ligadas ao adolescente infrator.
Para o Juízo, as condutas comprometeram a confiança pública, a imparcialidade e a responsabilidade institucional exigidas dos integrantes do Conselho Tutelar. A sentença também ressaltou que a idoneidade moral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como requisito para a candidatura deve ser preservada durante todo o mandato.
A destituição, conforme o entendimento judicial, não depende de condenação criminal anterior, devido à independência entre as esferas cível, administrativa e penal. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. O processo tramita sob sigilo judicial.
Pelos mesmos fatos, o MPPR ajuizou outra ação civil pública, por ato de improbidade administrativa. O processo aguarda sentença e tramita sob os autos 0000279-42.2026.8.16.0102.


