Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Júri reconhece feminicídio e condena pai por morte de menina no Paraná

Ricardo Seidi Shigematsu recebeu pena em regime fechado; avó paterna foi absolvida após pedido do Ministério Público do Paraná.

Júri reconhece feminicídio e condena pai por morte de menina no Paraná

O Tribunal do Júri reconheceu três qualificadoras no homicídio de Eduarda Shigematsu e condenou o pai da menina, Ricardo Seidi Shigematsu, a 23 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. O julgamento terminou após dois dias de sessão. Durante os trabalhos, o réu confessou o crime.

Eduarda tinha 11 anos e morreu em 24 de abril de 2019, em Rolândia, no Norte Central do Paraná. As investigações apontaram que a causa da morte foi asfixia mecânica provocada por esganadura. O corpo foi enterrado na garagem de uma casa da família.

A condenação reúne os crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Para o homicídio, os jurados consideraram o emprego de meio cruel, relacionado à asfixia; o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; e o feminicídio.

À época, o feminicídio ainda não era classificado como crime autônomo na legislação brasileira, mas já podia ser aplicado como qualificadora do homicídio.

Relato de desaparecimento

Após a morte da menina, Ricardo e a avó paterna procuraram a polícia para comunicar um suposto desaparecimento. De acordo com as investigações, os dois forneceram informações falsas e conflitantes aos investigadores.

As câmeras de segurança existentes no local foram desligadas e formatadas. A medida prejudicou a obtenção de imagens que poderiam contribuir para esclarecer o caso.

A avó paterna também foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por crimes relacionados ao episódio. Durante o julgamento, porém, o órgão pediu a absolvição dela. As provas indicaram, conforme a apuração, que a mulher havia sido envolvida nos fatos por responsabilidade do próprio acusado.

Os jurados acolheram o pedido do Ministério Público do Paraná e absolveram a avó.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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