MARINGÁ — O Tribunal do Júri reconheceu três qualificadoras no homicídio de Eduarda Shigematsu e condenou o pai da menina, Ricardo Seidi Shigematsu, a 23 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. O julgamento terminou após dois dias de sessão. Durante os trabalhos, o réu confessou o crime.
Eduarda tinha 11 anos e morreu em 24 de abril de 2019, em Rolândia, no Norte Central do Paraná. As investigações apontaram que a causa da morte foi asfixia mecânica provocada por esganadura. O corpo foi enterrado na garagem de uma casa da família.
A condenação reúne os crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Para o homicídio, os jurados consideraram o emprego de meio cruel, relacionado à asfixia; o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; e o feminicídio.
À época, o feminicídio ainda não era classificado como crime autônomo na legislação brasileira, mas já podia ser aplicado como qualificadora do homicídio.
Relato de desaparecimento
Após a morte da menina, Ricardo e a avó paterna procuraram a polícia para comunicar um suposto desaparecimento. De acordo com as investigações, os dois forneceram informações falsas e conflitantes aos investigadores.
As câmeras de segurança existentes no local foram desligadas e formatadas. A medida prejudicou a obtenção de imagens que poderiam contribuir para esclarecer o caso.
A avó paterna também foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por crimes relacionados ao episódio. Durante o julgamento, porém, o órgão pediu a absolvição dela. As provas indicaram, conforme a apuração, que a mulher havia sido envolvida nos fatos por responsabilidade do próprio acusado.
Os jurados acolheram o pedido do Ministério Público do Paraná e absolveram a avó.



