FOZ DO IGUAÇU — O Tribunal do Júri condenou a 17 anos, um mês e dez dias de prisão o homem acusado de lançar álcool e atear fogo na companheira em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. O ataque ocorreu depois de a vítima declarar que pretendia encerrar o relacionamento.
O crime aconteceu na tarde do dia 10 de setembro de 2025. A mulher estava sentada em uma cadeira quando foi atingida de forma abrupta. O Ministério Público do Paraná apresentou a denúncia, e o Conselho de Sentença acolheu as teses da acusação.
Circunstâncias reconhecidas
Os jurados entenderam que a tentativa de feminicídio foi praticada em razão da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Também foram reconhecidas as causas de aumento de pena relacionadas ao emprego de fogo e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. A decisão considerou a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Além da pena de prisão, o Juízo fixou em R$ 10 mil o valor mínimo para reparação por danos morais à vítima.


