CURITIBA — A abertura da Semana Nacional do Trânsito marcou a regulamentação, em Curitiba, da circulação de veículos elétricos autopropelidos. O prefeito Eduardo Pimentel assinou o Decreto 1520 durante solenidade no Salão de Atos do Centro Imap Barigui, realizada ontem.
A norma alcança patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos. Esses veículos poderão circular em vias com velocidades previstas de 30 km/h ou 40 km/h, além de ciclofaixas e ciclovias. O uso fica proibido nas calçadas, nas vias rápidas e nas canaletas destinadas ao transporte público.
Os equipamentos abrangidos pelo decreto têm velocidade máxima de 32 km/h e potência máxima de 1.000 W. Como não são considerados ciclomotores, não exigem CNH nem emplacamento.
Educação e segurança no trânsito
O secretário municipal de Defesa Social e Trânsito, Rafael Ferreira Vianna, afirmou que a Semana Nacional do Trânsito busca estimular a reflexão, a atenção e o cuidado entre os usuários das vias. Para ele, a regulamentação dos veículos elétricos contribui para a segurança da população.
“O decreto traz normas claras, onde e como estes veículos podem circular”, disse o secretário.
Estudantes do 9º ano da Escola Municipal Maria Clara Brandão Tesserolli, localizada no Novo Mundo, participaram da solenidade. A presença dos jovens foi planejada para aproximá-los das atividades e reforçar a importância da educação no trânsito.
A Semana Nacional do Trânsito ocorre de 18 a 25 de setembro em todo o Brasil. A campanha deste ano destaca a mensagem “Desacelere, seu bem maior é a vida”, com incentivo à calma, à tolerância, à empatia, ao respeito e à responsabilidade entre as pessoas que compartilham as vias.
Em Curitiba, as ações se concentram no programa O Treinamento sobre Duas Rodas, que terá aulas teóricas e práticas. Os participantes receberão um item de segurança. A iniciativa é voltada aos usuários de meios de transporte elétricos e de equipamentos autopropelidos.
A Semana Nacional de Trânsito teve origem oficial em 1958, com o Decreto federal n. 45.064/58, que instituiu a Campanha Nacional Educativa de Trânsito. O formato atual e o período fixo de 18 a 25 de setembro foram reforçados pelo Código de Trânsito Brasileiro, instituído em 1997.


