Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Curitiba define regras para patinetes, skates e outros veículos elétricos

Decreto estabelece limites de circulação e proíbe o uso desses veículos em calçadas, vias rápidas e canaletas do transporte público.

Curitiba define regras para patinetes, skates e outros veículos elétricos
Foto: Agência Brasil

O prefeito Eduardo Pimentel assinou nesta quinta-feira (17) o Decreto 1520, que regulamenta a circulação de veículos elétricos autopropelidos em Curitiba. A medida abrange patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos.

Os equipamentos incluídos na regra podem ter velocidade máxima de 32 km/h e potência de até 1.000 W. Como não são considerados ciclomotores, não exigem CNH nem emplacamento.

Onde a circulação é permitida

O decreto autoriza o uso desses veículos em vias com velocidade prevista de 30 km/h ou 40 km/h, além de ciclofaixas e ciclovias. A circulação fica proibida em calçadas, vias rápidas e canaletas destinadas ao transporte público.

Eduardo Pimentel afirmou que a regulamentação pretende facilitar a circulação de veículos e pedestres e contribuir para a redução de acidentes e mortes. “Nós não buscamos apenas melhoras em números, mas construir ações efetivas que reduzam as mortes no trânsito”, disse o prefeito.

Semana Nacional de Trânsito

A Semana Nacional de Trânsito será realizada entre 18 e 25 de setembro em todo o Brasil. A campanha deste ano tem como mensagem Desacelere, seu bem maior é a vida e incentiva calma, tolerância, empatia, respeito e responsabilidade entre as pessoas que compartilham as vias.

Em Curitiba, as ações incluem o programa O Treinamento sobre Duas Rodas, formado por aulas teóricas e práticas. Os participantes receberão um item de segurança. A iniciativa é voltada à segurança de usuários de meios de transporte elétricos e equipamentos autopropelidos.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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