Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Tribunal de Aveiro condena oncologista por cobranças à ADSE

Médico recebeu 451.300 euros por honorários considerados sem comprovação em tratamentos de quimioterapia entre 2008 e 2017.

Tribunal de Aveiro condena oncologista por cobranças à ADSE

A Justiça condenou um oncologista de 61 anos a dois anos de prisão, com pena suspensa e sem condições, por um crime de burla qualificada. O Tribunal de Aveiro também determinou que ele devolva 451.300 euros ao Estado, quantia associada à vantagem patrimonial obtida com as cobranças consideradas indevidas pela ADSE.

O processo analisou valores cobrados pelo acompanhamento de tratamentos de quimioterapia realizados por 32 pacientes entre 2008 e 2017. Conforme a decisão, os honorários apresentados não tinham justificativa suficiente para permitir o reembolso pelo sistema de assistência aos servidores públicos.

Além do montante recebido, houve cobrança de mais 13.100 euros. Essa parcela não foi paga porque a ADSE interrompeu os repasses depois de identificar as faturas consideradas indevidas.

Como os pagamentos eram encaminhados

A acusação do Ministério Público apontou que o médico cobrava dos pacientes pelo acompanhamento dos tratamentos e os orientava a encaminhar as faturas à ADSE. Depois que o reembolso era liberado, os pacientes repassavam o dinheiro ao oncologista.

Paralelamente, a ADSE também pagava as faturas emitidas pela unidade onde os tratamentos eram realizados. Para o tribunal, porém, não ficou comprovada a realização dos atos médicos necessários para sustentar os honorários cobrados.

Durante o julgamento, o médico declarou que os valores correspondiam ao acompanhamento dos pacientes no intervalo entre os ciclos de quimioterapia. A juíza considerou que essa explicação não demonstrava a existência de procedimentos capazes de justificar as quantias.

Documentação exigida

A decisão registra que o reembolso pela ADSE depende de documentação médica específica e da indicação de atos concretos, como consultas ou outros procedimentos devidamente identificados. Esses elementos não foram demonstrados no processo em relação aos honorários questionados.

A acusação incluía dois crimes de burla qualificada: um consumado e outro na forma tentada. A sociedade de prestação de serviços médicos pertencente ao médico também respondia ao processo, mas foi absolvida pelo tribunal.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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