A proibição de acesso à Casa Branca continua em vigor, embora o juiz federal Timothy Kelly tenha afirmado que a medida parece contrariar uma decisão anterior sobre credenciais de jornalistas. Kelly conduziu uma audiência de emergência nesta quarta-feira, 23, mas ainda não decidiu sobre o pedido de liminar apresentado por Politico, CNN e MS NOW.
O entendimento citado pelo magistrado, formulado pelo tribunal de apelações do Distrito de Colúmbia, estabelece que jornalistas devem passar por um processo formal antes de perder o acesso. A avaliação ocorreu durante a análise da ação movida pelos três veículos contra a administração de Donald Trump, que invocou a Primeira Emenda da Constituição americana, relacionada à liberdade de expressão.
Informação oficial usada contra os veículos
Em cartas encaminhadas por advogados da Casa Branca ao tribunal federal, o governo apresentou uma reportagem do Politico como exemplo de violação ética. O material, porém, tratava de informações entregues pelo próprio Executivo durante um briefing oficial a jornalistas, realizado em junho.
A reportagem abordava as negociações para um cessar-fogo entre Estados Unidos e Irã. Na ocasião, uma autoridade do governo, sob anonimato previamente combinado com os repórteres, avaliou a possibilidade de um acordo: “Não posso dar uma data exata [sobre a conclusão do acordo].” A mesma fonte estimou em 75% a chance de entendimento naquela manhã e disse que a probabilidade poderia estar entre 80 e 85%, embora ainda não fosse 100%.
Dias depois, foi anunciado o único cessar-fogo tornado público durante o conflito entre os dois países. Outros veículos que participaram do mesmo briefing divulgaram a informação sob as mesmas regras de sigilo e não receberam sanções.
Argumento do governo
Trump anunciou o veto na sexta-feira, 18, acusando os veículos de publicar conteúdo falso, sem apresentar provas. Em petição protocolada nesta quarta-feira, 23, o governo sustentou que o acesso de jornalistas à Casa Branca é um privilégio concedido pela administração, e não um direito garantido por lei.
A disputa permanece sob análise judicial, sem decisão sobre a liminar e com a restrição de acesso mantida até nova manifestação do tribunal.

