CHICLAYO — A manutenção de mais de dois cães ou gatos em uma mesma residência depende de autorização municipal em Chiclayo, no norte do Peru. A regra não determina a retirada automática de um terceiro animal e não se aplica a tutores brasileiros.
A exigência foi criada pela Ordenança Municipal nº 0002-2024-MPCH-A, aprovada em janeiro de 2024. A norma regulamenta proteção, posse responsável e bem-estar animal na cidade. O regulamento associado tem 84 artigos e também prevê o registro dos animais no serviço veterinário municipal.
O que é avaliado
O artigo 7 estabelece como regra geral a presença de até dois cães ou gatos por domicílio. Quem pretende manter quantidade superior deve apresentar um pedido administrativo, que pode incluir vistoria no imóvel.
A autorização considera as condições sanitárias, o espaço disponível e possíveis efeitos sobre saúde, tranquilidade e segurança. Também é analisado se o ambiente oferece bem-estar aos animais e se a quantidade mantida não resulta em superlotação, odores ou falta de cuidados básicos.
Assim, o número de animais, por si só, não configura automaticamente maus-tratos ou infração. A exigência surge quando o tutor mantém mais de dois pets sem a autorização prevista ou deixa de cumprir as condições locais.
Como funciona a penalidade
A sanção está relacionada ao descumprimento das exigências municipais. As penalidades previstas podem superar mil soles, conforme a infração aplicada. Em 2026, a Unidade Impositiva Tributária do Peru vale S/ 5.500. Uma penalidade de até 20% de uma UIT corresponde a S/ 1.100, valor convertido para aproximadamente R$ 1.628.
A conversão em reais serve apenas como referência e pode variar conforme o câmbio. O valor não representa uma multa brasileira nem uma cobrança válida fora de Chiclayo.
Aplicação da regra
A norma é municipal e não estabelece limite para todo o Peru. Também não existe, no Brasil, uma lei federal que determine o máximo de dois animais em todas as residências. Municípios podem adotar regras próprias de caráter sanitário e de bem-estar, enquanto condomínios podem disciplinar a convivência dentro dos limites jurídicos aplicáveis.
Por isso, a regra de Chiclayo condiciona a quantidade superior a dois animais à análise da prefeitura, em vez de proibir automaticamente a presença de um terceiro cão ou gato.


