CHICLAYO — Uma norma municipal limita a dois o número de cães ou gatos por residência sem autorização especial em Chiclayo, no norte do Peru. A existência de um terceiro animal não resulta, por si só, em multa ou retirada automática do pet, mas exige que o tutor solicite autorização à prefeitura.
A medida foi criada pela Ordenança Municipal nº 0002-2024-MPCH-A, aprovada em janeiro de 2024. A regulamentação trata de proteção, posse responsável e bem-estar animal e se aplica apenas ao município de Chiclayo, na região de Lambayeque. Não há efeito automático sobre outras cidades peruanas ou sobre residências no Brasil.
Autorização e fiscalização
Para manter mais de dois animais, o responsável deve passar por uma avaliação das condições do imóvel e dos cuidados oferecidos aos cães ou gatos. Entre os aspectos considerados estão higiene, espaço disponível, segurança, tranquilidade, ruídos, limpeza e capacidade de garantir cuidados básicos.
A exigência busca evitar riscos sanitários, incômodos permanentes e condições inadequadas para os próprios animais. A norma também prevê obrigações relacionadas à alimentação, aos cuidados veterinários, à segurança e a medidas para impedir que os pets provoquem riscos ou perturbações no entorno.
A ordenança tem 84 artigos e estabelece um conjunto mais amplo de regras sobre posse responsável, além do limite numérico que ganhou atenção pública. A autorização, portanto, depende da situação concreta da residência e não se resume ao pagamento de uma licença para exceder a quantidade permitida.
Valor da penalidade
Em determinadas infrações, a multa pode chegar a 20% de uma Unidade Impositiva Tributaria (UIT). Em 2026, a UIT peruana foi fixada em S/ 5.500; com isso, o percentual corresponde a S/ 1.100. A conversão aproximada para reais resulta em R$ 1.628, valor que pode variar conforme o câmbio.
A penalidade está ligada ao descumprimento das exigências e dos procedimentos municipais, e não simplesmente ao fato de uma residência ter três cães ou gatos.
A regra não criou um limite federal de dois animais para casas brasileiras. No Brasil, municípios e condomínios podem estabelecer normas sobre higiene, segurança, sossego e bem-estar, mas a legislação aplicável depende de cada local. A multa prevista em Chiclayo não é uma penalidade brasileira.


