BELO HORIZONTE — O senador e candidato à reeleição Carlos Viana (PSD-MG) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cantora Ivete Sangalo por uma manifestação política ocorrida durante um show em Belo Horizonte. O pedido foi anunciado nesta terça-feira (29).
O episódio ocorreu em 19 de setembro, na área externa do ginásio Mineirinho, na região da Pampulha, durante a turnê “Ivete Clareou”. Segundo Viana, parte da plateia passou a gritar palavras de apoio ao presidente Lula (PT), candidato à reeleição. A cantora, então, respondeu do palco com o gesto do “L”, associado a Lula.
Ao apresentar a representação, o senador afirmou que um evento com ingressos pagos teria assumido características de propaganda política. “Show com ingresso pago virou comício”, escreveu Viana ao comentar o caso.
Pedidos ao tribunal
A representação foi encaminhada ao ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE. Entre as solicitações, estão a preservação de todas as gravações em vídeo da apresentação e a abertura de investigação para verificar se houve combinação prévia entre a manifestação de Ivete Sangalo e a equipe de campanha de Lula.
Viana também pediu que a Justiça Eleitoral estabeleça multa de R$ 100 mil por evento caso a conduta se repita em outras apresentações. O senador sustenta que a legislação eleitoral proíbe showmícios.
A iniciativa contra Ivete ocorre um dia depois de Viana levar ao tribunal outro episódio envolvendo manifestação de apoio a Lula. Na ocasião, ele pediu apuração sobre uma declaração de Luísa Sonza durante um festival em Londrina, no Paraná.
No caso de Sonza, a representação questionou se a manifestação havia sido espontânea ou se existira coordenação com o partido ou com a campanha oficial do presidente. Durante o festival, a cantora disse ao público: “Dia 4 de outubro, não esqueçam, é Lula 13”.
O documento apresentado naquele caso também registra que artistas têm liberdade de expressão para manifestar preferências políticas pessoais durante suas apresentações. A contestação de Viana se concentra na possibilidade de enquadramento das apresentações como showmícios, proibidos pela legislação eleitoral.


