PARANÁ — Famílias em situação de vulnerabilidade atingidas por desastres poderão receber até R$ 50 mil do Estado para recuperar suas residências e adquirir móveis e eletrodomésticos indispensáveis. A medida foi estabelecida pelo decreto nº 15.104, com recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), administrado pela Defesa Civil Estadual.
O auxílio é emergencial e temporário. Terão direito moradores de municípios com decreto vigente de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado, desde que os imóveis estejam dentro da área registrada pela prefeitura como atingida pelo desastre.
Como solicitar o benefício
O requerimento exige autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, ratificada pela Assistência Social municipal. Também é necessário comprovar o vínculo com o imóvel afetado por meio de documento de posse ou propriedade.
Para moradias com danos leves, podem ser apresentados contrato de locação ou recibos de aluguel. Em determinadas situações, a administração poderá aceitar uma declaração idônea. A extensão e a gravidade dos danos deverão ser confirmadas por laudo da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec). Excepcionalmente, o documento poderá ser emitido por outro órgão ou integrante da administração pública, desde que indicado pela Cedec.
Os municípios serão responsáveis por cadastrar e validar as famílias, efetuar os pagamentos aos beneficiários aprovados e fornecer as orientações necessárias. Também deverão recolher, conferir, validar e arquivar a documentação apresentada. A prestação de contas ao Fecap deverá ser feita em até 45 dias após a transferência dos recursos.
Percentuais conforme o dano
A cota máxima de R$ 50 mil será aplicada quando houver perda integral do imóvel. Para a destruição parcial grave, com comprometimento da estrutura e da habitabilidade e necessidade de grandes reparos, o repasse corresponderá a 70% do valor.
Imóveis com danos que não comprometam a estrutura, mas exijam reparos em acabamentos, telhados ou portas, serão classificados como casos de destruição parcial leve. Nessa situação, o auxílio poderá chegar a 40% do valor de referência, inclusive com possibilidade de apresentação de contrato de locação.
O dinheiro poderá ser usado na compra de materiais, no pagamento de mão de obra e na aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais. Depois da aprovação do Conselho diretor do Fecap, os recursos serão transferidos ao município, que fará o pagamento e a prestação de contas com base em notas fiscais das compras e dos serviços. O descumprimento dessa exigência poderá levar à devolução dos valores.


