Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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OAB-PR aprova desagravo após advogada ter microfone bloqueado em audiência

Entidade afirma que participação condicionada à parte contrária e impedimento de fala violaram prerrogativas profissionais.

OAB-PR aprova desagravo após advogada ter microfone bloqueado em audiência

A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná aprovou, por unanimidade, um desagravo público em favor da advogada Emmanuella Magro Denora. A medida foi tomada após um episódio em uma audiência de instrução da 4ª Vara de Família de Curitiba, na qual, segundo a entidade, o microfone da profissional foi desabilitado a pedido da parte contrária.

A audiência ocorreu em 24 de março, em um processo que tramita pelo Juízo 100% Digital desde 2022. Emmanuella tem domicílio profissional em Londrina e, conforme a OAB-PR, teve inicialmente recusada a possibilidade de participar de forma remota.

Decisão e encaminhamentos

A ata registra que a advogada foi informada de que teria dez minutos para substabelecer o mandato. Se isso não ocorresse, a parte poderia ser considerada indefesa e ficar sujeita à confissão ficta. A participação virtual foi posteriormente autorizada, conforme o documento, com anuência da parte Ré.

A OAB-PR também afirma que a magistrada permaneceu na sala, acompanhada por uma representante do Ministério Público, enquanto Emmanuella conversava em caráter reservado com a cliente.

O desagravo foi realizado por videoconferência pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná em 26 de setembro. Após a aprovação, o caso será levado à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB. O episódio ainda será registrado no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.

Durante a sessão, Emmanuella disse que a iniciativa não tinha caráter de vingança, mas de proteção às prerrogativas profissionais. “Eu não tinha acesso à palavra, sendo a palavra, tanto escrita quanto falada, a razão do nosso ofício”, afirmou.

Na manifestação da OAB, o relator Vicente Paula dos Santos considerou que três condutas — subordinar a participação à concordância da parte contrária, impor o prazo para substabelecimento e impedir a manifestação da advogada — configuraram grave violação ao exercício profissional. Para o documento, a prerrogativa não depende de autorização do juízo nem pode ser negociada com a outra parte.

Mário Xavier, presidente da Subseção de Londrina, classificou o episódio como um dos mais graves que presenciou. Ele afirmou que exigir o substabelecimento em dez minutos e impedir a atuação da advogada durante o ato foi um dos maiores absurdos que viu em 30 anos de advocacia.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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