PATO BRANCO — A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma mulher por extorsão após ela exigir dinheiro do companheiro sob a ameaça de divulgar um suposto relacionamento homoafetivo dele.
Conforme o processo, a mulher publicou montagens fotográficas e mensagens em grupos de aplicativos depois de não receber o valor total que cobrava. A exposição levou a vítima a enfrentar constrangimentos pessoais e profissionais, segundo o relator do caso, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa.
O tribunal considerou como provas o depoimento da vítima, as declarações de testemunhas, mensagens e vídeos. A decisão também ressaltou a relevância da palavra da vítima para comprovar a autoria quando alguém é constrangido mediante grave ameaça.
Para o relator, os conteúdos divulgados atingiram a honra da vítima. No depoimento judicial, ela afirmou que passou a receber olhares “zombeteiros” em público e perguntas sobre a origem das imagens e mensagens. O desembargador disse que a situação gerou receio em relação à vida profissional do ofendido.
A extorsão simples tem pena-base prevista no Código Penal de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.


