TOLEDO — A 2ª Vara Cível de Toledo, no Oeste do Paraná, condenou uma plataforma de apostas online a pagar danos materiais por falhas no monitoramento de um apostador. A decisão afirma que a empresa não cumpriu deveres legais de identificação e contenção de comportamentos de risco.
O processo foi movido pelo próprio usuário, que relatou ter desenvolvido dependência em apostas esportivas, conhecida como ludopatia, e perdido cerca de R$ 425 mil na plataforma. Ele afirmou que a empresa não adotou medidas de prevenção, acompanhamento e bloqueio previstas na legislação.
Documentos apresentados pela própria operadora registraram uma elevação abrupta no volume de apostas. Em um único mês, o usuário fez 122 depósitos. Em apenas um dia, o valor apostado chegou a R$ 285.703,84.
Na sentença, a juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo avaliou que o padrão de comportamento deveria ter sido detectado pelos mecanismos de controle da empresa. A operadora poderia, conforme a decisão, ter emitido alertas, estabelecido medidas de contenção ou suspendido a conta.
Regras para o monitoramento
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece obrigações relacionadas ao chamado jogo responsável. Entre elas estão acompanhar a conduta dos apostadores, reconhecer sinais de risco de dependência, sugerir limites prudenciais, emitir alertas e bloquear ou suspender usuários classificados como de alto risco.
A norma exige atuação ativa e proativa das operadoras. A simples oferta de ferramentas para que o usuário peça ajuda ou solicite o bloqueio da própria conta não é suficiente.
Durante o processo, o apostador disse que fazia “apostas diárias e ininterruptas” e permanecia conectado por até 12 horas consecutivas. Segundo seu relato, a prática consumiu suas economias, ultrapassou os limites do cartão de crédito e o levou a contrair empréstimos.


