Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Regulamento de Illinois prevê ações contra adulteração de medidores de energia

Normas estaduais permitem inspeção visual, correção de equipamentos e refaturamento quando o consumo não autorizado é comprovado.

Regulamento de Illinois prevê ações contra adulteração de medidores de energia

As regras que tratam de adulteração de medidores e furto de energia fazem parte da regulamentação dos serviços elétricos de Illinois desde 2000. O conjunto de normas, posteriormente alterado, não criou uma nova proibição em 2026, mas estabelece procedimentos para casos em que a eletricidade não é registrada corretamente pelo sistema autorizado.

A Seção 460.450 do código administrativo estadual determina que os responsáveis pela medição observem visualmente os locais onde os medidores estão instalados. A verificação busca sinais de manipulação do equipamento, furto de serviço e conexões ilegais. A norma não determina que todas as residências sejam vistoriadas ao mesmo tempo.

Como funciona a comunicação

Quando aparecem indícios de irregularidade, o prestador de medição deve informar as empresas envolvidas. O aviso precisa reunir as evidências encontradas, as providências adotadas e informações relacionadas ao imóvel, à conta e ao medidor.

A comunicação deve ser feita imediatamente e, no máximo, até um dia útil depois da descoberta. A partir daí, o prestador deve colaborar com as empresas de energia para definir a correção necessária.

Se uma situação de furto de serviço não for resolvida em 10 dias úteis, a distribuidora poderá remover e substituir o medidor ou o equipamento afetado, salvo se houver acordo entre as partes. O item retirado pode ser mantido como evidência.

Quando pode haver cobrança

As regras também admitem o refaturamento do consumo não autorizado. Para isso, a empresa precisa demonstrar que houve adulteração, que o consumidor obteve benefício com a alteração e que o valor recalculado é razoável.

A responsabilidade não decorre apenas de uma suspeita ou de uma falha no equipamento. Quem acusa a adulteração ou o furto deve apresentar evidências suficientes, pela chamada preponderância das evidências, para demonstrar a manipulação do medidor e o benefício obtido pelo consumidor. O consumo não registrado precisa ser investigado e documentado antes de ser atribuído ao cliente.

Consumo elevado não é irregularidade

O uso de ar-condicionado, aquecedores, geladeiras, computadores ou outros aparelhos domésticos não gera penalidade simplesmente porque aumenta o consumo. A questão é se a eletricidade passa pelo sistema autorizado e aparece normalmente na conta.

A intervenção que reduz, impede ou contorna a medição é o foco da fiscalização. Nessa situação, o aparelho ligado à instalação não é o elemento central: a análise se concentra na existência de adulteração, furto de serviço ou conexão clandestina.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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