Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Inspeção de medidores em Illinois reacende debate sobre furto de energia no Brasil

Ligações clandestinas podem levar a sanções penais no Brasil, mas o uso elevado de aparelhos não é ilegal quando passa pelo medidor regular.

Inspeção de medidores em Illinois reacende debate sobre furto de energia no Brasil

Distribuidoras de energia começaram a chamar atenção para a fiscalização periódica de medidores residenciais em busca de adulterações, conexões clandestinas e riscos à segurança do sistema. A verificação alcança ligações usadas para alimentar aparelhos como ar-condicionado, mas o alvo é o desvio de energia, não o consumo elevado registrado normalmente.

A regra aplicada em Illinois é regulada pela Illinois Commerce Commission. As empresas responsáveis pela medição devem inspecionar os equipamentos em intervalos periódicos e, ao identificar uma irregularidade, comunicar a distribuidora. O procedimento também prevê prazos internos para a notificação e a correção do problema antes da substituição do medidor, embora as etapas dependam do texto normativo consultado no órgão regulador local.

Como funciona no Brasil

No Brasil, o furto de energia elétrica é crime previsto no Código Penal desde 1940. O artigo 155, parágrafo 3º, equipara a energia elétrica a “coisa móvel” para fins de furto. Dessa forma, uma ligação clandestina criada para desviar o consumo sem pagamento à distribuidora pode resultar em reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o caput do artigo 155.

A fiscalização técnica é disciplinada pela Aneel na Resolução Normativa 1.000/2021. A distribuidora deve constatar e documentar a irregularidade, e o fornecimento pode ser interrompido depois da comprovação técnica, mediante Termo de Ocorrência de Inspeção detalhado.

O uso frequente de ar-condicionado ou de qualquer outro aparelho não configura furto quando a energia passa pelo medidor regular e é cobrada normalmente na fatura. A irregularidade está na ligação clandestina feita para impedir o registro do consumo no equipamento oficial.

Direitos do consumidor

Quando a distribuidora brasileira aponta um problema no medidor, o consumidor pode acompanhar a inspeção, solicitar uma cópia do laudo técnico e contestar formalmente eventual cobrança ou corte. Também é recomendável guardar o histórico de contas pagas e pedir uma explicação detalhada sobre o que foi encontrado no equipamento.

A comparação entre os procedimentos de Illinois e as regras brasileiras ajuda a distinguir o consumo elevado, que não é ilegal por si só, da adulteração destinada a evitar o pagamento da energia utilizada.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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