Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STJ define limites para cobrança de dívida fiscal de herdeiros

Herdeiros respondem por débitos tributários até o limite da herança, mas a cobrança depende da citação do contribuinte antes da morte.

STJ define limites para cobrança de dívida fiscal de herdeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma execução fiscal não pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros quando o contribuinte morre antes de ser citado no processo. A cobrança do débito tributário não desaparece, mas deverá seguir o procedimento adequado contra o espólio ou os sucessores, conforme o caso.

A decisão foi tomada pela 1ª Seção em julgamento de recurso repetitivo, modalidade cujo entendimento serve de referência para outras ações sobre o mesmo tema. O julgamento deu origem ao tema 1.393.

Quando existe responsabilidade dos herdeiros

A tese estabelecida pelo STJ permite o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores somente quando a morte do contribuinte ocorre depois de sua citação regular.

O tribunal citou o artigo 131 do Código Tributário Nacional e o artigo 796 do Código de Processo Civil ao tratar da responsabilidade patrimonial. Os herdeiros podem responder pelo débito, mas apenas até o limite do patrimônio recebido na sucessão. A dívida do falecido, portanto, não se transforma em obrigação ilimitada sobre os bens pessoais dos sucessores.

Enquanto não houver partilha, o espólio tem legitimidade para responder pela execução.

Se a morte ocorrer antes da citação, a execução deve ser extinta em relação ao contribuinte falecido. Isso não extingue o crédito tributário: a Fazenda Pública poderá buscar a cobrança por meio do procedimento adequado contra o espólio ou os sucessores.

Alteração da certidão não substitui nova cobrança

O STJ também analisou se seria possível corrigir a Certidão de Dívida Ativa, documento que fundamenta a execução fiscal, para trocar o nome do contribuinte morto pelo espólio ou pelos sucessores.

A corte lembrou a súmula 392, que permite à Fazenda Pública corrigir erros formais ou materiais da certidão. Essa possibilidade, porém, não autoriza a mudança do sujeito passivo da cobrança. Para o tribunal, identificar corretamente o devedor é necessário para garantir o direito de defesa, e a alteração do polo passivo não pode ser tratada como simples correção formal.

Efeito sobre outros processos

Por se tratar de recurso repetitivo, o entendimento deve orientar os processos que discutem a mesma questão. O STJ afirmou que a decisão reafirma uma posição já adotada pelo tribunal, em meio a interpretações diferentes sobre a substituição do contribuinte morto pelo espólio ou pelos herdeiros em uma execução existente.

No caso julgado, a execução fiscal foi ajuizada em 2015. O contribuinte morreu em 2019, sem ter sido citado. A 1ª Seção manteve a impossibilidade de redirecionar diretamente aquela execução ao espólio.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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