O prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional foi prorrogado para 15 de outubro. A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira.
Com o novo calendário, empresas cuja solicitação seja indeferida poderão regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026. O pedido de cancelamento da opção, em caráter irretratável, poderá ser apresentado de 3 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026.
O prazo para impugnação permanece em 30 dias a partir da ciência do termo de indeferimento da opção.
Escolha do regime de recolhimento
O período de 1 de setembro a 30 de outubro também será usado por empresas já optantes pelo Simples Nacional — ou que venham a ingressar no regime — para definir como será feito o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária.
O empresário poderá manter os dois tributos no recolhimento unificado do Simples Nacional, no chamado Simples Puro, ou escolher o regime regular, denominado Simples Híbrido.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular deverá ser feita entre 1 de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026. O cancelamento, também irretratável, poderá ocorrer entre 3 de novembro de 2026 e 20 de dezembro de 2026. Se não houver escolha pelo regime regular, os novos tributos continuarão incluídos no Simples Nacional.
Empresas em início de atividade
O calendário geral não vale para empresas que fizerem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para optar pelo Simples Nacional, ou entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para escolher o regime regular de IBS e CBS.
Nesses casos, a decisão será tomada no ato da inscrição no CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), e terá validade desde a criação da empresa, sem possibilidade de desistência. A escolha pelo Simples Nacional abrangerá todo o ano de 2027; a opção pelo regime regular para IBS e CBS valerá de janeiro a junho de 2027.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam renovar a opção, exceto quando houver no cadastro registro de exclusão futura. Para o empresário individual, o prazo para solicitar a opção como MEI continua em janeiro. Não há escolha por regime regular ou híbrido para CBS e IBS nessa modalidade.


