Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Pedágios em rodovias do Paraná têm reajuste a partir deste domingo

Tarifas sobem 4,64% em oito praças administradas pela EPR Litoral Pioneiro; cobrança começa à zero hora de 20 de setembro.

Pedágios em rodovias do Paraná têm reajuste a partir deste domingo
Foto: Imagem meramente ilustrativa/Geraldo Bubniak/AEN

As tarifas de pedágio nas rodovias que conectam Curitiba ao Litoral, aos Campos Gerais e ao Norte Pioneiro terão reajuste a partir de zero hora deste domingo, 20 de setembro. A atualização será aplicada em oito praças administradas pela EPR Litoral Pioneiro.

A autorização foi divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta sexta-feira (18). Para veículos da categoria 1 — automóveis, caminhonetes e furgões —, o aumento será de 4,64%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O reajuste integra a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), previstos no contrato de concessão da EPR. A medida foi aprovada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) da ANTT. A revisão anterior havia aplicado índice de 7,52%, há um ano.

As tarifas para a categoria 1 passam a ser as seguintes:

  • BR-277, em São José dos Pinhais: de R$ 24 para R$ 25,50;
  • PR-151, em Sengés: de R$ 7,70 para R$ 8,20;
  • BR-369, em Jacarezinho: de R$ 12,80 para R$ 13,60;
  • PR-151, em Carambeí: de R$ 12,10 para R$ 12,80;
  • PR 151, em Jaguariaíva: de R$ 8 para R$ 8,60;
  • PR-092, em Siqueira Campos: de R$ 13,80 para R$ 14,70;
  • BR-153, em Jacarezinho: de R$ 12,80 para R$ 13,60.

Para as demais categorias, continuam valendo os multiplicadores tarifários definidos no contrato de concessão. O cálculo considera o tipo de veículo, a quantidade de eixos e o tipo de rodagem.

Descontos para usuários de TAG

Veículos de passeio equipados com TAG têm acesso ao Desconto de Usuário Frequente (DUF). A redução começa na segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, e pode alcançar 98% na 30ª passagem, conforme a praça e a frequência de uso.

Também é aplicado o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5%, a todos os veículos que utilizam TAG.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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