MARIALVA — Um homem foi condenado a 55 anos, 10 meses e 25 dias de prisão por estuprar a própria filha, que engravidou após os abusos. O caso ocorreu em Marialva, no Norte Central do estado.
A investigação do Ministério Público reuniu objetos descartados pelo acusado nas dependências de uma unidade de saúde, entre eles uma máscara facial e outros utensílios. O material, que continha vestígios genéticos, foi encaminhado à Polícia Científica.
O exame de confronto genético comparou o DNA extraído dos objetos com o material biológico do bebê. O resultado confirmou que o investigado era o pai da criança. Conforme as apurações, o ato que resultou na gravidez ocorreu em março de 2025.
A prova pericial foi usada para comprovar a materialidade do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. Com a conclusão do laudo, a prisão do homem foi decretada, e ele acabou detido ainda durante a investigação.
Após o nascimento, o bebê foi encaminhado para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária. A adolescente vítima dos abusos foi acolhida e passou a morar com a mãe em outro estado da federação. O Ministério Público realizou diligências para localizar a mulher.
Além da pena de prisão, a decisão judicial determinou o pagamento de R$ 30 mil à filha, como reparação mínima pelos danos causados.


