Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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MEC orienta redes de ensino sobre férias durante a Copa Feminina de 2027

Parecer define ajustes para cidades afetadas pelos jogos e preserva a exigência de 200 dias letivos nas escolas.

MEC orienta redes de ensino sobre férias durante a Copa Feminina de 2027

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou a organização das férias escolares do meio do ano de 2027 durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino, que será realizada no Brasil. O torneio terá 64 partidas entre 24 de junho e 25 de julho, com a participação de 32 seleções.

As redes públicas e privadas de ensino deverão ajustar seus calendários nas cidades diretamente afetadas pelos jogos e nos municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta. Esse grupo reúne as oito cidades-sede e cerca de 174 municípios.

Nas demais localidades, as redes estaduais e municipais poderão decidir se adaptam ou não o período de férias à competição. A decisão deverá levar em conta as condições educacionais, socioeconômicas e climáticas de cada região.

Cidades-sede

A competição será disputada em Minas Gerais, no estádio Mineirão, em Belo Horizonte; no Ceará, na Arena Castelão, em Fortaleza; no Rio Grande do Sul, no estádio Beira-Rio, em Porto Alegre; e em Pernambuco, na Arena Pernambuco, na Grande Recife.

Também haverá partidas no Rio de Janeiro, no estádio Maracanã, no Rio de Janeiro; na Bahia, no estádio Fonte Nova, em Salvador; em São Paulo, na Arena Corinthians, em São Paulo; e no Distrito Federal, no estádio Mané Garrincha, em Brasília.

As orientações estão no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologado pelo MEC nessa terça-feira (8). O documento busca uniformizar as diretrizes para os sistemas de ensino e oferecer segurança jurídica durante o período entre a abertura e o encerramento da Copa.

A reorganização pretende permitir que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perda de aulas, além de contribuir para a mobilidade urbana nas cidades envolvidas.

Exigências legais

A mudança no calendário não elimina a obrigação de cumprir 200 dias letivos nem a carga horária escolar mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). As regras também abrangem cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na legislação.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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