ERVAL VELHO — Um servidor público de Erval Velho, no Oeste de Santa Catarina, receberá R$ 10 mil por danos morais após ser mantido sem tarefas pela prefeitura. Ele passou o expediente sentado em um barracão de obras, sem exercer qualquer atividade.
A decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença da Vara Única de Cunha Porã, que reconheceu a ocorrência de assédio moral. O julgamento foi divulgado na sexta-feira (4), e a decisão do relator foi aprovada por unanimidade.
Mudança de função
O servidor trabalhava como operador de máquinas e tinha como principal atribuição conduzir uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento.
Depois de um desentendimento relacionado à mudança, o trabalhador passou a cumprir o expediente no pátio, sem receber novas tarefas. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, ele permanecia sentado no barracão, sem atividade.
Em julho daquele ano, o servidor notificou formalmente a prefeitura e pediu que suas funções fossem definidas. A administração municipal, porém, não tomou providências.
Fundamentação da decisão
Os magistrados afirmaram que a prefeitura pode redefinir as funções de seus servidores, mas não pode deixar um funcionário completamente sem trabalho. Caso houvesse resistência às novas tarefas, o município deveria ter instaurado um processo administrativo disciplinar.
Para definir o valor da indenização, o colegiado considerou o período em que o servidor permaneceu inativo e o caráter educativo da medida, destinado a evitar a repetição da prática. Sobre a quantia ainda incidirão juros e correção monetária.
O nome do funcionário não foi divulgado. A prefeitura de Erval Velho foi procurada para se posicionar sobre o caso.


