Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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EPR Iguaçu terá de indenizar motociclista que caiu na BR-277

Decisão reconheceu falha na conservação da rodovia e fixou indenizações por danos materiais e morais.

EPR Iguaçu terá de indenizar motociclista que caiu na BR-277
Foto: Divulgação/EPR Iguaçu

A concessionária EPR Iguaçu foi condenada a pagar R$ 4,67 mil a um motociclista que caiu na BR-277, na área de acesso à praça de pedágio de Laranjeiras do Sul, em 22 de julho de 2025. A decisão estabeleceu R$ 1.667,89 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária e incidência de juros.

O acidente ocorreu quando o motociclista se aproximava da praça de pedágio, no quilômetro 464,5 da rodovia. Conforme o Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), havia material granulado na pista, incluindo milho e pedregulhos, além de uma cerca do tipo tela.

A presença desses elementos teria feito o condutor perder o controle da motocicleta. Depois, o veículo atingiu uma placa de sinalização, e o motociclista caiu.

Decisão judicial

O juiz Felipe Buzanelo Ferreira, do Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul, considerou que houve defeito na prestação do serviço de conservação e limpeza da via. Para o magistrado, também ficou configurado o nexo causal entre as condições da rodovia e o acidente.

Com esse entendimento, a concessionária foi responsabilizada pelos valores definidos na sentença, destinados à reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo motociclista.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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