Uberlândia, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Projeto em Curitiba prevê punição a responsáveis por maus-tratos cometidos por menores

Proposta aprovada em comissão prevê responsabilidade administrativa de pais e responsáveis por infrações cometidas por menores ou incapazes sob sua guarda.

Projeto em Curitiba prevê punição a responsáveis por maus-tratos cometidos por menores

Um projeto de lei que responsabiliza administrativamente pais, tutores e outros responsáveis legais por maus-tratos contra animais cometidos por menores de 18 anos ou incapazes está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara Municipal de Curitiba. A proposta encerrou a tramitação pelas comissões temáticas na quarta-feira (30), após receber aprovação do colegiado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos.

De autoria da vereadora Andressa Bianchessi (União), a matéria recebeu parecer favorável de Marcos Vieira (PDT). O projeto 005.00028.2026, com substitutivo geral 031.00003.2026, altera a lei municipal 16.038/2022, que proíbe maus-tratos contra animais na capital paranaense e prevê sanções administrativas para essas condutas.

Responsabilidade dos responsáveis legais

A principal mudança estabelece que pais, tutores ou demais responsáveis respondam solidariamente pelas infrações cometidas por menores de 18 anos ou incapazes que estejam sob sua guarda ou vigilância. A alteração permitiria que as penalidades administrativas fossem aplicadas aos responsáveis quando os atos ocorressem por omissão no dever de vigilância e educação.

A legislação considera maus-tratos ações ou omissões que resultem em crueldade, abuso, imprudência, negligência, imperícia ou ato intencional contra a saúde e as necessidades físicas e mentais dos animais. Entre as mais de 25 condutas previstas estão abandono, agressões, mutilações, envenenamento, privação de alimentação, água ou abrigo, castigos físicos e mentais, promoção de rinhas, falta de tratamento ou socorro e manutenção em condições inadequadas.

As infrações podem levar a advertência, multas de R$ 400 a R$ 200 mil, suspensão de atividades comerciais e apreensão do animal, além de eventuais sanções civis ou penais. A justificativa do projeto afirma que a medida não busca estabelecer indenização, mas permitir a aplicação de penalidades administrativas e reforçar o caráter educativo das normas de proteção e bem-estar animal.

O relator Marcos Vieira afirmou que a proposta pretende desestimular condutas lesivas e fortalecer os mecanismos administrativos de responsabilização. Também destacou o papel dos responsáveis legais na prevenção de maus-tratos praticados por menores ou incapazes sob sua guarda ou vigilância.

A vereadora Vanda de Assis (PT) apresentou voto contrário em separado. Ela questionou a ausência de critérios objetivos para caracterizar falha no dever de vigilância e apontou risco de responsabilização automática ou presumida dos pais. Segundo a parlamentar, a medida poderia ferir o princípio da intranscendência das sanções, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição. Nenhum integrante da comissão acompanhou o posicionamento.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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