Uberlândia, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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COIN-GM incorpora quatro municípios e passa a incluir o Litoral do Paraná

Projeto em análise na Câmara de Curitiba atualiza o protocolo do consórcio e formaliza novas regras para sua composição e receitas.

COIN-GM incorpora quatro municípios e passa a incluir o Litoral do Paraná
Foto: Carlos Costa/CMC

A inclusão de Pontal do Paraná, Guaratuba, Matinhos e Campo Magro no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais (COIN-GM) está prevista em projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Curitiba. A proposta também formaliza a extensão territorial da entidade ao Litoral do Paraná e altera seu nome, sem modificar a sigla.

O consórcio passará a ser denominado Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral. A relação dos municípios participantes será atualizada no Anexo I do Protocolo de Intenções.

Uma consolidação do protocolo

A medida não cria o COIN-GM nem representa a entrada inicial de Curitiba. O município participa do consórcio desde 2022, depois de ratificar o Protocolo de Intenções por meio da lei municipal 15.928/2021.

A versão consolidada do documento foi aprovada pelos prefeitos e representantes dos municípios consorciados, por unanimidade, na 12ª Assembleia do COIN-GM, realizada em 27 de abril de 2026. Desde a criação da entidade, foram realizadas 12 assembleias, mas somente três produziram deliberações que exigiram a atualização do protocolo.

Idealizado sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de Curitiba, o consórcio foi estruturado a partir de um protocolo firmado em 2017 e iniciou suas atividades em 2023. Com sede junto à Guarda Municipal de Curitiba, é apresentado pela própria entidade como o primeiro consórcio do país voltado às Guardas Municipais.

Cooperação e nova regra tributária

O COIN-GM permite ações integradas de combate ao crime, compartilhamento de informações, capacitação e intercâmbio entre agentes. A cooperação também prevê a busca conjunta por investimentos e a redução de custos na compra de armas e equipamentos.

O projeto ainda atualiza a cláusula 15.2 do Protocolo de Intenções. A regra trata da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços. Os valores deverão ser contabilizados como receita própria de cada município, conforme a proporção de participação de cada ente no rateio anual do consórcio.

Alteração anterior

A Câmara de Curitiba já havia analisado uma mudança anterior no protocolo. Na 11ª Assembleia do COIN-GM, realizada em agosto de 2025, foi aprovada a entrada de Almirante Tamandaré. A adesão foi ratificada pelo município por meio da lei 16.631/2025.

Se for aprovado e sancionado, o novo projeto fará com que o documento consolidado passe a integrar a legislação municipal.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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