Uberlândia, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Guaratuba abre cadastro para ambulantes da temporada de verão 2026/2027

Recadastro começa em 21 de setembro, e novos interessados poderão se inscrever a partir de 28 de setembro; capacitações serão obrigatórias.

Guaratuba abre cadastro para ambulantes da temporada de verão 2026/2027

Comerciantes ambulantes que pretendem trabalhar na temporada de verão 2026/2027 deverão realizar cadastro ou recadastro a partir de 21 de setembro. O atendimento será dividido em duas etapas: primeiro, para quem já atuou na temporada anterior; depois, para novos interessados.

Entre 21 e 25 de setembro, terão prioridade os comerciantes que trabalharam no último verão. O procedimento será feito na Secretaria de Cultura e Turismo, no Casarão Marcílio Dias. Será preciso apresentar o crachá da temporada anterior ou o comprovante de pagamento do alvará anterior, além de certidão negativa de débitos municipais e certidões de inexistência de infrações. Quem não estiver com os documentos poderá solicitar a consulta durante o atendimento.

Inscrição e capacitações

Pessoas interessadas em trabalhar como ambulantes pela primeira vez poderão se cadastrar entre 28 de setembro e 2 de outubro, no mesmo local, das 8h30 às 14h30. É necessário ter mais de 18 anos e apresentar cópias do RG e do CPF, além de comprovante de residência. O comprovante poderá estar em nome do interessado ou de um familiar, ou ser substituído por contrato de locação.

A programação inclui capacitações obrigatórias em outubro, no Espaço Thalia, na Rua Alois Cicatka. As oficinas ocorrerão nos dias 6, 7 e 8, com inscrição prévia e escolha dos horários durante o cadastro. A Oficina de Boas Práticas, no dia 6, será exigida de quem vender alimentos e bebidas. As oficinas de Fluxo de Caixa, no dia 7, e de Marketing, no dia 8, serão obrigatórias para todos os cadastrados.

O encerramento será no dia 22 de outubro, no Iate Clube, na Rua José Bonifácio. O encontro tratará de atendimento ao cliente e terá a entrega das camisetas e dos crachás de identificação da temporada.

Entre os produtos permitidos estão alimentos como salgados, churros, pipoca, milho, pamonha, sorvetes e picolés industrializados, algodão-doce, doces, bolos, broas e salada de frutas. Também são autorizadas bebidas industrializadas embaladas, coco verde e caldo de cana moído na hora, além de artigos de vestuário e praia.

O preparo de alimentos deve ocorrer em local autorizado pela Vigilância Sanitária, com embalagem, data de fabricação, validade e lacre. É proibido preparar produtos no ponto de venda, comercializar óculos de sol ou bebidas em recipientes de vidro, usar caixas de isopor e vender tatuagem de hena, tranças e piercings. Também não será permitida a venda em escadarias ou no Morro do Cristo, em ciclovias e nos calçadões do centro.

Texto produzido pela Redação Olhar Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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